
Contempla também a aquisição de terreno e produção
de empreendimentos habitacionais vinculados a intervenções inseridas no PAC,
para reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais,
atendendo as famílias provenientes da área de intervenção, admitindo-se renda
familiar mensal de até R$ 3.275,00, teto máximo para liberação de subsídio.
Vale acrescentar que atualmente o BANCO DO BRASIL, também faz financiamentos nos termos e condições deste projeto.
Vale acrescentar que atualmente o BANCO DO BRASIL, também faz financiamentos nos termos e condições deste projeto.
Entenda a faixa as faixas: RENDA MENSAL X TAXA DE
JUROS CORRESPONDENTE.
Renda Familiar
|
Com mais de 36 meses de FGTS
|
Sem o tempo mínimo de FGTS
|
Até R$1.600,00
|
Até 4,59% de juros a.a. (média de 0,37% a.m.),
|
5,00% de juros a.a. (média de 0,40% a.m.),
|
De R$1.601,00 à R$3.275,00
|
5,64% de juros a.a. (média de 0,46% a.m.).
|
6,17% de juros a.a. (média de 0,50% a.m.),
|
De R$3.276,00 à R$5.000,00
|
6,87% de juros a.a. (média de 0,55% a.m.),
|
7,40% de juros a.a. (média de 0,60 a.m.),
|
E quem ganha acima de R$ 5 mil por mês?
O caminho é procurar um financiamento que tenha as
menores taxas de juros, pois as parcelas e o valor que você pagará ao financiar
seu imóvel também diminuirão. Normalmente, é a Caixa que tem a melhor proposta,
mas não custa pesquisar em outros bancos antes de tomar a sua decisão!
Veja no quadro abaixo o valor máximo do imóvel para
se enquadrar no projeto Minha Casa, Minha vida:
Se você mora em;
|
O valor máximo do imóvel é
|
Regiões metropolitanas de São
Paulo, Rio de Janeiro ou Distrito Federal:
|
R$190 mil
|
Cidades com mais de 1 (um) milhão
de habitantes, capitais dos outros estados e cidades que fazem limite com
elas, o valor é de:
|
R$170 mil
|
Cidades com 250 mil habitantes, até
999 mil, o valor será de:
|
R$145 mil
|
Nas cidades de 50 a 249 mil
habitantes:
|
R$115 mil
|
Nas demais cidades
|
R$90 mil
|
Disposições legais:
As diretrizes gerais para aquisição e alienação dos
imóveis do Programa MCMV – Recursos FAR estão definidos nas seguintes Portarias do
Ministério das Cidades:
- Portaria nº 168, de 12.04.13 – para atuação nas
capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, quando existentes, nas
regiões metropolitanas de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, nos municípios
limítrofes à Teresina/PI e que pertençam à respectiva Região Integrada de
Desenvolvimento - RIDE, no Distrito Federal e nos municípios com população
igual ou superior a 50.000 habitantes e municípios enquadrados no item 4.1,
Anexo I, da Portaria.
- Portaria nº 363, de 12.08.13 – para atuação dos
demais municípios com população inferior a 50.000 habitantes.
Fonte: pesquisa particular e site da CAIXA (www.caixa.gov.br).
Nenhum comentário:
Postar um comentário